A Organização Mundial de Saúde declarou o Coronavírus agente causal da COVID-19, como emergência de saúde pública de âmbito internacional. Para evitar riscos e infeções, assegurando a existência de um protocolo interno que define os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância necessários, este estabelecimento declara cumprir os requisitos definidos pelo Turismo de Portugal, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde, que permitem considerá-lo um Estabelecimento SAUDÁVEL & SEGURO.
A Empresa de Animação Turística tem instalações físicas.
Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição), verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
Como cumprir as orientações da Direção Geral de Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa nos estabelecimentos.
Está disponibilizada a todos os clientes a seguinte informação:
Equipamentos de proteção individual em número suficiente para os trabalhadores envolvidos nas atividades.
Equipamento de proteção individual disponível para clientes (capacidade máxima dos grupos).
Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às suas dimensões, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia e álcool a 70º.
Dispensadores de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto aos pontos de entrada/saída, e sempre que aplicável por piso, à entrada do restaurante, bar e instalações sanitárias comuns.
Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.
Nas instalações sanitárias equipamento para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhetes de papel.
Lavagem e desinfeção, de acordo com o protocolo interno, das superfícies onde colaboradores e clientes circulam, garantindo o controlo e a prevenção de Infeções e resistências aos antimicrobianos.
Limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários).
Ser dada preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó.
A renovação de ar das salas e espaços fechados é feita regularmente.
Nas zonas de restauração e bebidas, caso existam, o reforço da higienização dos utensílios, equipamentos e superfícies e evitada ao máximo a manipulação direta dos alimentos por clientes e colaboradores.
A lavagem a temperaturas elevadas do vestuário usado nas atividades e outros acessórios disponibilizados (ex. toalhas), por parte dos colaboradores e dos clientes (cerca de 60ºC).
Fornecimento de higienizadores de mãos à base de álcool, sempre que se justifique, aos participantes nas atividades.
Higienização ou desinfeção dos equipamentos utilizados, após cada atividade, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de equipamento.
Higienização ou desinfeção dos meios de transporte utilizados, após cada atividade, e de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de transporte.
A ocupação máxima por m2 recomendada pela Direção Geral de Saúde, caso sejam atividades desenvolvidas em espaços fechados.
A manutenção da distância social de segurança entre os participantes nas atividades, de acordo com as recomendações da Direção Geral de Saúde.
A ocupação máxima dos meios de transporte utilizados nas atividades, de acordo com as recomendações da Direção Geral de Saúde.
A distribuição de informação, no âmbito da atividade, preferencialmente em suporte digital/online.
O cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parceiros envolvidos nas atividades.
Que existe sempre ao serviço um colaborador responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção (acompanhar a pessoa com sintomas ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde).
A descontaminação da área de isolamento sempre que haja casos positivos de infeção e reforço da limpeza e desinfeção sempre que haja doentes suspeitos de infeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo mesmo, conforme indicações da DGS.
O armazenamento dos resíduos produzidos pelos doentes suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
A submissão da presente declaração, com validade até 30 de abril 2021, decorre do compromisso de que todos os requisitos anteriormente validados são na íntegra cumpridos pela Empresa de Animação Turística.